Se você é proprietário ou inquilino, realmente sabe quais são os seus direitos e deveres ao alugar um imóvel?
Essa é uma dúvida bem comum entre inquilinos e proprietários.
Segundo dados do mercado imobiliário, cerca de 70% das ações judiciais sobre Locações ocorrem pelo desconhecimento da Lei do inquilinato.
Isso acontece porque muitas pessoas não tem clareza sobre o que podem ou não, fazer legalmente, em uma relação de aluguel.
Questões como prazos para reparos, formas de pagamento, garantias e até quando o contrato pode ser rescindido estão previstos em lei, mas são frequentemente ignorados pelas partes.
Pensando nisso, este artigo faz um apanhado completo sobre os principais direitos e deveres de inquilinos e proprietários previstos na Lei de Locações.
Aqui você vai entender de forma simples e objetiva o que o locador pode exigir do locatário e vice-versa segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
Ao final da leitura, você vai se sentir muito mais seguro dos seus direitos e deveres no seu próximo contrato de aluguel.
Então trate de separar um bloco de notas, pois lá vem textão!
Direitos do locador (proprietário)
O locador, pessoa física ou jurídica que aluga o imóvel, também possui garantias legais quanto ao recebimento dos aluguéis e manutenção do contrato, entre outros aspectos.
Vejamos os principais:
Receber os aluguéis rigorosamente em dia
O pagamento dos aluguéis mensais deve ser efetuado pelo locatário até uma data limite, normalmente estabelecida entre os dias 5 e 10 de cada mês, conforme contrato.
O não pagamento pode ensejar em cobrança de multa e outras penalidades.
Exigir caução e seguro-fiança
O locador pode exigir uma caução inicial equivalente a até 3 meses de aluguel para cobrir eventuais desperdícios, danos ou falta de pagamento ao final da locação.
Além disso, é permitida a solicitação de seguro-fiança como garantia adicional.
Cobrar multa e juros sobre atraso de aluguel
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locador pode aplicar multa de até 10% sobre o valor devido, mais juros diários conforme taxa Selic ou outro índice especificado no contrato assinado entre as partes.
Propor ações de despejo por falta de pagamento
Após período de inadimplência estabelecido em contrato (normalmente 60 dias), o proprietário pode ingressar com uma ação judicial de despejo para reaver a posse do bem alugado, em decorrência da rescisão do contrato por falta de pagamento dos aluguéis.
Deveres do locador (proprietário)
O locador também possui obrigações previstas em lei que devem ser cumpridas para garantir uma locação tranquila e evitar problemas futuros, entre elas:
Entregar o imóvel em condições de uso
O proprietário deve garantir a entrega do imóvel completamente limpo, dedetizado, com pintura em dia, além de todos os equipamentos e instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Garantir uso pacífico do imóvel ao locatário
Salvo em casos extremos previstos em lei, o proprietário não pode interferir na locação, retomando ou cedendo o controle do imóvel enquanto o contrato de aluguel estiver ativo, sob pena de indenização por perdas e danos ao locatário.
Dessa forma, o locador também possui deveres importantes a cumprir para garantir uma boa relação contratual com o inquilino.
Direitos do locatário (inquilino)
O locatário, pessoa física ou jurídica que aluga o imóvel, também possui garantias legais quanto ao uso e manutenção do bem alugado:
Usar plenamente o imóvel alugado
O inquilino pode usar normalmente todas as dependências do imóvel que constam no contrato de locação, como vagas de garagem, espaços de lazer e afins, durante todo o tempo de vigência do contrato firmado com o locador.
Exigir manutenção e reparos do imóvel
Havendo qualquer problema, o locatário deve notificar o proprietário e exigir os reparos ou correções necessárias para garantir a segurança, higiene e conforto com relação ao imóvel alugado.
Não sublocar ou ceder o imóvel a terceiros sem autorização do locador
Desde que haja permissão prévia e por escrito do proprietário, o inquilino pode sublocar, emprestar ou ceder os direitos de uso do imóvel para outro indivíduo ou empresa se assim lhe convier.
Restituir imóvel nas mesmas condições de entrada
Ao final do prazo contratual, o locatário deverá devolver o imóvel em condições normais de uso, realizando limpeza, pintura, reparos em itens danificados e outras ações pontuais para entregá-lo em estado compatível com o recebido inicialmente.
Conclusão
Conhecer previamente os direitos e deveres de locadores e locatários é essencial para evitar problemas futuros na relação entre proprietários e inquilinos de imóveis urbanos.
Vimos que a Lei do Inquilinato regulamenta garantias importantes para o locador, como recebimento rigoroso dos aluguéis, multas por atraso e despejo por falta de pagamento; ao mesmo tempo que obriga o proprietário a manter o imóvel em condições de uso durante toda a locação.
Do mesmo modo, os locatários possuem direitos como o uso integral do bem alugado e exigência de manutenções e reparos urgentes; e deveres como realizar pequenos consertos e devolver o imóvel em boas condições ao final do contrato.
Caso ainda persistam dúvidas ou deseje assegurar seus direitos totalmente, consulte a Lei 8.245/91 na íntegra ou entre em contato conosco para obter orientação especializada!
Esperamos que essas informações possam trazer mais segurança jurídica para a sua locação!
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Um abraço e até a próxima!